Acusado de causar morte de jovem em racha é condenado a serviços comunitários em Piracicaba

  • 10/09/2025
(Foto: Reprodução)
Beatriz Menezes Vieira, vítima do acidente Acervo pessoal Foi condenado em júri popular, na tarde desta quarta-feira (10), o acusado de causar a morte de Beatriz Menezes Vieira, de 18 anos, e deixar ferida outra jovem, de 19 anos, ao participar de um racha entre carros, em 7 de setembro de 2017. A condenação foi a dois anos de detenção em regime inicial aberto, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade e suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período, além de pagamento de três salários mínimos à mãe da vítima. O réu já respondia pelo caso em liberdade. Durante o júri, foi acolhida tese da defesa e considerado que se tratou de homicídio culposo em decorrência de acidente de trânsito, que é quando não há intenção de matar. Baixe o app do g1 para ver notícias de Piracicaba e região em tempo real e de graça "Vê-se que deveria ter o devido cuidado objetivo nas circunstâncias que se encontrava. Diante do horário apresentado, quantidade de pessoas que estavam no veículo, como motorista, obrigar aos que estavam sentados atrás ao uso de cinto de segurança, a possibilidade do veículo que estava em parelho fazer a curva em cima do veículo do acusado pela forma de locomoção, é o caso de aplicar o art. 302 da Lei nº 9503/97, homicídio culposo na direção de veículo", diz trecho da sentença. O advogado de defesa, José Oscar Silveira Junior, informou que vai recorrer para reduzir a sentença. Mãe critica pena aplicada Mãe de Beatriz, Sônia Regina Menezes criticou a pena aplicada. "A Justiça brasileira é uma vergonha. Por isso que cada vez mais matam no trânsito. Porque as penas são um fiasco. A Justiça de Deus não falha. É nessa que acredito", declarou. Júri vai ocorrer no Fórum de Piracicaba Edijan Del Santo/EPTV Entenda o caso Segundo a acusação, o réu e as vítimas tinham saído de uma festa, durante a madrugada, em um veículo VW Gol, e ele teria consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Sua namorada ocupava o banco dianteiro do passageiro, enquanto outras duas jovens estavam no banco traseiro. Em certo momento, conforme a acusação, Donanfer passou a realizar manobras arriscadas com o veículo e a dirigir em alta velocidade e, na Avenida Limeira, o motorista de um carro modelo Hyundai i30 emparelhou ao lado do Gol e passou a acelerar o motor, como se o convidasse para um racha. A denúncia aponta que Donanfer aceitou o desafio, os dois veículos saíram em alta velocidade, mas em questão de segundos ele perdeu o controle do Gol em uma curva e bateu em um poste e em uma árvore, o que fez com que as duas jovens que estavam no banco traseiro fossem lançadas para fora do carro. Beatriz ficou presa embaixo do veículo, chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos. A outra jovem teve escoriações e hematomas pelo corpo. Ela relatou em depoimento que, após ter causado o acidente, o motorista saiu do local com a namorada, depois dela ter dito: “miga, vamos embora porque ele bebeu e poderá ser preso”. Na denúncia, o Ministério Público também diz que o réu teria consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Perícia aponta velocidade acima do limite Um parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex), do Ministério Público, concluiu que “a velocidade máxima que o veículo poderia ter percorrido sem que houvesse perda da direção (saída pela tangente) está entre 119 km/h (quilômetros por hora) e 141 km/h”. E indicou que, ao perder a direção do veículo e causar a batida, estava muito acima da velocidade máxima permitida na via, que era de 60 km/h. Para o Ministério Público, o réu agiu "de forma a resultar perigo comum, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, assumindo o risco de provocar o resultado". Essas qualificadoras - que são fatores que podem aumentar a pena - não foram acolhidas no júri popular. Beatriz tinha 18 anos na época do acidente Acervo pessoal O que diz a defesa Ao g1, o advogado José Oscar Silveira Junior, que defende o réu, afirmou que não procede a acusação de que Donanfer estaria embriagado e em alta velocidade. "Após o capotamento, ele mesmo chamou o Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] e provou isso no processo. Ele providenciou o socorro. Quando o socorro chegou, ele não estava no local", acrescentou. O argumento do réu para deixar o local é de que temia ser linchado. O defensor disse que não foi feito exame de sangue ou teste de bafômetro para constatar se ele havia bebido. "Ele estava vindo de uma festa de casamento evangélica e ninguém, a não ser a melhor amiga da vítima afirma em depoimento que teria visto ele bebendo na festa, e não fala quanto tempo antes. Todas as demais testemunhas não confirmam a versão", argumentou. No processo, o acusado afirmou que o motivo do acidente é que foi fechado pelo motorista de outro carro. Quanto à velocidade, Silveira Junior afirmou que seu cliente não foi multado, mesmo com "vários radares" na via, o que seria impossível se estivesse em um racha. "Além disso, há uma testemunha-chave, motorista de coletivo, que não o conhece, mas prestou depoimento na delegacia e na presença do juiz na primeira fase, afirmando que ele não saiu em alta velocidade após a abertura do semáforo", finalizou. Veja também Acidente com dois carros e uma moto deixa 5 mortos e 2 feridos em rodovia de Piracicaba Duas vítimas de batida entre dois carros e moto em Piracicaba seguem internadas VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Piracicaba.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/09/10/acusado-de-causar-morte-de-jovem-em-racha-e-condenado-a-prestar-servicos-a-comunidade-em-piracicaba.ghtml


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